Prezados (as), Associados (as), Informamos que, no dia 01 de setembro de 2025, terá início o processo de recadastramento obrigatório para os seguintes grupos de associados:
* Sócios Quotistas
* Sócios Especiais
* Sócios Remidos
Conforme disposto no artigo 139 do Estatuto Social do Clube Centenário, o recadastramento mencionado no caput do referido artigo tem como finalidade atualizar o cadastro do associado, sob pena de suspensão do direito de frequentar o Clube até que a situação seja devidamente regularizada.
As fichas de recadastramento estarão disponíveis exclusivamente na Secretaria do Clube, devendo ser retiradas pelo (a) titular da quota ou por seu cônjuge.
Após o preenchimento, o (a) associado (a) deverá apresentar, no ato da devolução, toda a documentação exigida, conforme indicado na própria ficha de recadastramento.
O prazo para a entrega da ficha devidamente preenchida, juntamente com os documentos exigidos, será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de início do recadastramento, encerrando-se em 30 de dezembro de 2025.
Contamos com a colaboração e a pontualidade de todos para a atualização dos dados cadastrais.
Atenciosamente,
A Diretoria
Clube Centenário