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COMUNICADO DE RECADASTRAMENTO

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Prezados (as), Associados (as), Informamos que, no dia 01 de setembro de 2025, terá início o processo de recadastramento obrigatório para os seguintes grupos de associados:

* Sócios Quotistas
* Sócios Especiais
* Sócios Remidos

Conforme disposto no artigo 139 do Estatuto Social do Clube Centenário, o recadastramento mencionado no caput do referido artigo tem como finalidade atualizar o cadastro do associado, sob pena de suspensão do direito de frequentar o Clube até que a situação seja devidamente regularizada.

As fichas de recadastramento estarão disponíveis exclusivamente na Secretaria do Clube, devendo ser retiradas pelo (a) titular da quota ou por seu cônjuge.

Após o preenchimento, o (a) associado (a) deverá apresentar, no ato da devolução, toda a documentação exigida, conforme indicado na própria ficha de recadastramento.

O prazo para a entrega da ficha devidamente preenchida, juntamente com os documentos exigidos, será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de início do recadastramento, encerrando-se em 30 de dezembro de 2025.

Contamos com a colaboração e a pontualidade de todos para a atualização dos dados cadastrais.

Atenciosamente,
A Diretoria
Clube Centenário

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