A Diretoria do CLUBE CENTENÁRIO DE FORMIGA, no uso de suas atribuições
estatutárias e em conformidade com o disposto no Art. 139 do Estatuto Social, CONVOCA os associados pertencentes às categorias de Sócios Quotistas, Sócios Quotistas Especiais e Sócios Quotistas Remidos para o recadastramento obrigatório de seus dados cadastrais, com o objetivo de manter atualizadas as informações constantes nos registros da entidade. O recadastramento terá início em 01 de setembro de 2025 e será realizado
exclusivamente por meio de ficha própria, disponível na Secretaria do Clube, podendo ser retirada pelo (a) titular da cota ou por seu cônjuge.
A ficha de recadastramento, após devidamente preenchida, deverá ser devolvida à Secretaria do Clube acompanhada da documentação exigida, conforme especificado no próprio formulário.
O prazo para a entrega da ficha devidamente preenchida, juntamente com os
documentos exigidos, será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de início do recadastramento, encerrando-se em 30 de dezembro de 2025.
ATENÇÃO: O não atendimento à presente convocação dentro do prazo estipulado acarretará, nos termos do §1º do Art. 139 do Estatuto Social, a suspensão do direito de frequentar as dependências do Clube até que a situação cadastral seja devidamente regularizada.
Formiga/MG, 26 de agosto de 2025.
Luciano da Fonseca
Presidente