O Presidente do Clube Centenário de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, e considerando a deliberação da Diretoria para a reabertura de prazo para apresentação de propostas de admissão na categoria de Sócio Contribuinte Familiar, bem como o respectivo referendo pelo Conselho Deliberativo.
RESOLVE:
Art. 1° Fica reaberto, por prazo adicional de 60 (sessenta) dias, o período para apresentação de propostas de admissão na categoria de Sócio Contribuinte Familiar, por parte dos interessados que implementaram os requisitos constantes do art. 9°, incisos I a IV, ou que se enquadrem na situação descrita no § 9° do mesmo artigo.
Art. 2° Esta reabertura de prazo destina-se exclusivamente aos interessados
que, após implementarem os requisitos previstos no § 1° e no § 9° do art. 9° do Estatuto Social, por qualquer motivo, deixaram de apresentar suas propostas dentro do prazo original.
Art. 3° A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gestão 2024/2026